Regime Diferenciado de Contratação – RDC

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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC
Fundamentos na Lei 10.520/02, Lei 10.024/19, Nova Lei Geral 14.133/21, Lei nº 12.462/11 e do Decreto nº 7.581/11.
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PÚBLICO ALVO:

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema. Profissionais das empresas privadas interessados em contratar com a administração pública; contadores, advogados, engenheiros, administradores e economistas; pregoeiros; gerentes, gestores, fiscais de contrato e estudantes.

OBJETIVOS GERAIS

Preparar pessoas envolvidas direta ou indiretamente, em todos os níveis, às áreas de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, gestão e fiscalização de contratos, pregoeiros e membros de equipe de apoio e demais interessados; profissionais das empresas privadas interessados em contratar com a administração pública; contadores, advogados, engenheiros, administradores e economistas; gerentes, bem como oferecer informações sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, com fundamentos da Lei nº 12.462/11 e do Decreto nº 7.581/11, como novo modelo para as contratações públicas, estabelecendo procedimento licitatório com regras diversas da lei 8666/93 e 10.520/02.

CARGA HORÁRIA:

– 12 Horas/Aula

PRÉ-REQUISITO:

– Não há pré-requisito, 2º grau é o desejável

OFERTA PADRÃO

– Apostila Personalizada
– Material de apoio Completo
– CERTIFICADO de Conclusão
– Apoio literário do Blog Especializado: licitação.publoffice.com.br.

DOCENTE / PROFESSOR

Prof. Lourival Silva

A formação acadêmica do Professor Lourival Silva, contempla: Doutorando em Educação; Pós-graduado em Docência do Ensino Superior; Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades; Bacharel em Ciências Contábeis; Auditor; Perito Contábil e Financeiro; Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Instrutor; Pregoeiro; Palestrante e Técnico em Contabilidade.

PROGRAMA DO CURSO

MÓDULO I

A – ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

1. Histórico e Objetivos; 2. Conceito e Aplicação do RDC; 3. Obrigatoriedade do RDC; 4. Fundamentação, Princípios legais e Diretrizes; 5. Modalidades de Licitação no RDC; 6. Critério de Julgamento; 7. Projeto Básico e Projeto Executivo; 8. Orçamentação na Contratação Integrada; 9. Utilização de Referenciais de Preços; 10. Conteúdo do Anteprojeto de Engenharia; 11. Análise de Exequibilidade e Economicidade das Propostas; 12. Sigilo do orçamento; 13. Habilitação no RDC; 14. Exigência de Amostra; 15. Vedação de Termos Aditivos; 16. Gerenciamento, Taxa de Risco e Matriz de Risco; 17. Projetos Básico e Executivo no RDC; 18. Contratação Integrada e Prazo de Implementação; 19. Regimes de Execução Contratual no RDC; 20. Vedações de participação à licitação RDC; 20. Procedimento da Licitação; 21. Comissão de Licitação; 22. Conteúdo do Edital; 23. Forma Eletrônica ou Presencial; 24. Apresentação de Lances; 25. Negociação de Condições Mais Vantajosas; 26. Desistência do Licitante Vencedor; 27. Anulação e Revogação da Licitação.

MÓDULO II

D – CONSIDERAÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

1. Atos preparatórios: 1.1 Deverá ser justificada a adoção do RDC? 1.2 Qual é a ordem das fases que deverá ser observado, quando utilizado o RDC? 1.3 É possível inverter as fases da Fase Interna? Quando e como? 1.4 A inversão de fases deve ser justificada? 1.5 Os requisitos de publicidade são atrelados às modalidades de licitação ou aos regimes de licitação quando adotado o RDC? 1.6 Quais os prazos mínimos para apresentação das propostas? 1.7 Como deve ser feita a divulgação de licitações? 1.8 Como proceder numa eventual alteração do instrumento convocatório? 2. Instrumento Convocatório – Edital: 2.1 Como definir o objeto no instrumento convocatório, quando adotado o RDC? 2.2 Quando o orçamento estimativo se torna público, caso seja utilizado o RDC? 2.3 A licitação sempre deverá ser sob a forma eletrônica? É admissível a forma presencial, quando utilizado o RDC? 2.4 Quais os modos de disputa que podem ser adotados, quando empregado o RDC? O que se entende por disputa aberta, fechada e combinada? Como elas devem ser conduzidas? 2.5 O que se entende por lances intermediários e reinício da disputa aberta? Quais as regras condicionantes? 2.6 Quais os critérios de julgamento previstos no RDC e quando devem ser empregados? 2.7 Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexequibilidade? Como funciona na prática? 2.8 Como proceder ao julgamento da proposta de preços quando o regime for o de menor preço unitário ou de contratação por tarefa, quando utilizado o RDC? 2.9 Como proceder ao julgamento da proposta de preços quando o regime for o de empreitada por preço global ou de empreitada integral, quando utilizado o RDC? 2.10 Como proceder a negociação de condições mais vantajosas quando a proposta estiver acima do orçamento estimativo? 2.11 Quais os critérios de desempate previstos no RDC? 2.12 Quais os requisitos de habilitação conforme o art. 14 da Lei 12.462/11? Quais as inovações e as observações que devem ser seguidos? 2.13 Quem deve apresentar os documentos referentes à habilitação? 2.14 Quais os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica? 2.15 A empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica é facultativa? No caso do emprego dos mesmos como incluí-los no Instrumento Convocatório? 2.16 O que se entende por “Qualificação Técnica”? E qual a sua subdivisão? 2.17 Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional? 2.18 Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? 2.19 Pode-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos? 2.20 É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? 2.21 Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações? 2.22 O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade? 2.23 O que preceitua o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal? 2.24 É admissível na licitação, regida pelo RDC, o consórcio de empresas? Quais as condições a serem observadas? 2.25 Os proponentes podem recorrer dos atos de julgamento da proposta e da habilitação? Quando e sob que forma?

MÓDULO III

G – CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO

1. Contrato Administrativo Qual o conceito de Contrato Administrativo? 2. O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços, no caso do RDC? 3. Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato? 4. Qual o regime jurídico dos contratos administrativos, no caso do RDC? 5. É possível a contratação de mais de uma empresa, quando utilizado o RDC? 6. Quais as prerrogativas da Administração – cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas? 7. O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão? 8. O que se entende por remuneração variável, quando empregado o RDC? 9. Quais as cláusulas essenciais do art. 55 da Lei nº 8.666/93? 10. É obrigatória à formalização do contrato, no caso do RDC? Quais os procedimentos para a convocação e assinatura do contrato, no caso do RDC? E o prazo? 11. Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado? 12. O que integra o preâmbulo do contrato? O corpo do contrato? E o encerramento do contrato? 13. Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho? 14. Deve-se exigir a garantia de manutenção e a garantia adicional? Quando? 15. O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração consensual? 16. É permitida a mudança de regime durante a execução da obra? 17. O que é alteração contratual por acréscimos e por supressões? Possibilidades e limites? 18. O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa? Quais os limites? 19. É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite? 20. O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando? 21. O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro? 22. O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado? 23. Podem ser aplicadas penalidades? É obrigatório ou facultativo? 24. Quais os graus de penalidades à serem aplicadas ao contratado? Qual sua abrangência? 25. O que se entende por extinção do contrato? Quais os tipos de rescisão? O gestor pode solicitar a extinção do contrato? 26. Quando e quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro? O que é reajustamento de preços? O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços? 27. TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos. Observâncias ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013.

MÓDULO IV

M – DOCUMENTAÇÃO, DESPACHOS E MODELOS

METODOLOGIA

Publoffice CURSOS – Educação Executiva, busca inovar constantemente em seu modelo de construção do conhecimento. Nos treinamentos e cursos presenciais, tanto nas suas dependências, em ambiente climatizado e confortável, ou in company, todas as aulas são produzidas e editadas para apresentação em slides, através de projetor / data show, material impresso e digital, utilizando diversos recursos interativos e online com o objetivo de elevar o índice de aprendizagem dos alunos e participantes.

 

DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

Nossas ações pedagógicas estão firmadas nas RECOMENDAÇÕES descritas por Jacques Dolors (1996), no relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, sob o Título: EDUCAÇÃO UM TESOURO A DESCOBRIR, onde apresenta os quatro pilares de sustentação da aprendizagem para a educação do futuro, a saber:

  • Aprender a aprender, para beneficiar-se das oportunidades oferecidas pela educação ao longo de toda a vida;
  • Aprender a fazer, a fim de adquirir, não somente uma qualificação profissional mas, de uma maneira mais ampla, competências que tornem a pessoa apta a enfrentar numerosas situações e a trabalhar em equipe;
  • Aprender a viver juntos, na perspectiva de desenvolver a compreensão do outro e a percepção das interdependências e preparar-se para gerir conflitos;
  • Aprender a ser, para melhor desenvolver a personalidade e estar à altura de agir com maior capacidade de autonomia, de discernimento e de responsabilidade pessoal.

 

AVALIAÇÃO

O processo de avaliação da construção de conhecimentos a partir da observação e análise de:

  • Frequência e pontualidade por parte do aluno;
  • Participação construtiva e compromisso com a dinâmica e o processo educativo proposto;
  • Discussão fundamentada individual e em equipe
  • Trabalhos sistematizados;
  • Produções individuais, coletivas e apresentações em sala de aula.

 

INVESTIMENTO

 

EAD – On Line Popular: R$ 149,00

 

Em até 12x no cartão de crédito

Havendo mais de um por entidade, será concedido desconto progressivo de 5%.

Inscrição efetivada até 7 dias antes da data do curso terá desconto de 5% (cinco por cento).

 

POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições somente poderão ser canceladas com antecedência de 5 (cinco) días úteis. Após isso, deverá ser solicitada substituição para um outro curso ou crédito no valor da inscrição.

PublofficeCURSOS – Educação Executiva, se reserva no direito de cancelar qualquer curso, caso a turma não atinja a quantidade mínima de participantes (Ponto de Equilíbrio).

 

FORMA DE PAGAMENTO:

  • Depósito, transferência, Boleto Bancário ou Nota de Empenho;
  • PIX para CNPJ: 33.864.512/0001-55
  • Cartões de Crédito em até 12 vezes, com encargo do pagante;
  • Órgãos públicos enviar Nota de Empenho via email para cursos@publofficecursos.com.br.

Depósito ou transferência Bancária para:

KAYROS TECNOLOGIA, CONTABILIDADE, AUDITORIA, EVENTOS E CURSOS LTDA
CNPJ 33.864.512/0001-55
Agência 1599-7 – Conta Corrente 77.013-2

Enviar por email o comprovante de pagamento para: cursos@publoffice.com.br

Demos

Cor do Tema

Estilo do Cabeçalho

Modo de Navegação

Disposição

Largo
Em Caixa

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